DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2023

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR HILDEBRANDO BARBOSA FAGUNDES.

DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2023

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2023

 

 

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR HILDEBRANDO BARBOSA FAGUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

                     PAULO DORIVAL FRANCO DA ROSA Prefeito Municipal em Exercício de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

                     CONSIDERANDO, o falecimento do senhor HILDEBRANDO BARBOSA FAGUNDES, ocorrido em 02/01/2023;

 

                     CONSIDERANDO, que o mesmo foi membro da Comissão Emancipadora do Município de Boa Vista das Missões;

 

                     CONSIDERANDO, que o mesmo foi Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista das Missões;

 

                     CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade e as Entidades no decorrer de sua vida como cidadão, pioneiro e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

 

                     CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade com a sua morte o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

 

                     CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

 

 

 

 

 

 

                     D E C R E T A:

 

                     Art.1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Boa Vista das Missões, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor HILDEBRANDO BARBOSA FAGUNDES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município.

 

                     Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

 

                     Art. 3º. Fica Decretado Ponto Facultativo no serviço público municipal no dia 03 de janeiro de 2023 em virtude dos atos fúnebres pelo falecimento do Sr. HILDEBRANDO BARBOSA FAGUNDES.

 

                     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

 

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DAS MISSÕES-RS, aos 03 dias do mês janeiro de 2023.

 

 

 

PAULO DORIVAL FRANCO DA ROSA

                                                    Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

 

Fonte: SEC. ADM. E FAZ.