DECRETO MUNICIPAL Nº 152/2020

DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA

DECRETO MUNICIPAL Nº 152/2020

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 152/2020

 

`                                  DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, E 10 DE MAIO DE 2020, NO TERRITÓRIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, NOS TERMOS QUE DISPÕE.

 

            CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO,   Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões-RS, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV e XIX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019–nCoV)”;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

 

CONSIDERANDO que o Município de Boa Vista das Missões, que se encontra na Região Palmeira das Missões, que foi enquadrada como Bandeira Vermelha, preenche cumulativa e integralmente aos requisitos  estabelecidos no § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020 pois:

I – não teve o registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;

II - não teve registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e

III - mantem rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Na forma facultada no § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 52.240/2020 aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Boa Vista das Missões, RS, que se encontra na Região Palmeira das Missões, enquadrada na Bandeira Vermelha, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, para o período da 0 hora do dia 22 de dezembro às 24 horas do dia 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º - A aplicação do disposto neste decreto não importará alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico, como Bandeira Final Vermelha, conforme determinação contida no § 6º do art. 21 do Decreto nº 55240/2020 introduzido pelo Decreto nº 55.322 de 22 de Junho de 2020.

Art.3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º deste Decreto.

Art.4º - Determina-se a manutenção de todas as ações e a ampliação das medidas de conscientização e fiscalização visando manter o atual estágio do município. 

Art.5º - As medidas previstas neste Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Boas Vista das Missões/RS.

Art.6º - Ficam mantidas todas as demais regras medidas estabelecidas nos Decretos Municipais nºs 28/2020, de 16 de abril de 2020; 30/2020, de 30 de abril de 2020 e 41/2020, de 18 de maio de 2020 que não colidem com as alterações e adequações deste Decreto.

            Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

                                               CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO

Prefeito Municipal

 

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