DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2021

FICA ALTERADO O ARTIGO 24 CAPUT DO DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 01 DE JUNHO DE 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2021

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2021.

 

 

FICA ALTERADO O ARTIGO 24 CAPUT DO DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 01 DE JUNHO DE 2021 QUE INSTITUI NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO EM AMBITO MUNICIPAL NO SISTEMA DE AVISOS, ALERTAS E AÇÕES PARA FINS DE MONITORAMENTO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA SARS/COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES-RS, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                            RUDILBERTO SOARES LANDESFELDT, Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

                            CONSIDERANDO, a melhora expressiva no número de casos e a melhora em nosso Município dos indicadores de internações e propagação de coronavírus.

 

                            CONSIDERANDO, que o Município de Boa Vista das Missões-RS, está com apenas 05 (cinco), casos ativos.

 

                            CONSIDERANDO que o Município mantem rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.

 

                            CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e religião.

 

                            CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença e causar menos impacto na sociedade local.

 

 

                            D E C R E T A:

 

                            Art.1º. Fica alterado o artigo 24º caput, do DECRETO Nº 051 DE 01 DE JUNHO DE 2021, que passara a ter a seguinte redação:

 

Seção IV

Das Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas

 

            Art. 24. Fica autorizado o funcionamento das igrejas, templos e cultos, com no máximo 10% da lotação com controle de acesso.

 

            Parágrafo Primeiro. Devendo ser evitada a aglomeração de pessoas.

 

                            Art. 2º. É mantido e reforçado os protocolos gerais em especial da obrigatoriedade de mascaras em todo o território do Município, distanciamento, uso de álcool gel, ventilação natural, cruzada, janelas e portas abertas.

 

                            Art. 3º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.

 

                            Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Boa Vista das Missões-RS.

 

                            Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de 25 de Junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrários dos Decretos Municipais em vigor

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS aos 25 dias do mês de junho de 2021.

 

 

 

RUDILBERTO SOARES LANDESFELDT

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE

Fonte: SEC. MUN. ADM.